quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Lei 5764 cooperativas

Lei 5764 cooperativas: Lei das Cooperativas






A legislação cooperativista brasileira tem seu começo em 1903, quando Afonso Pena, Presidente da República na época, através do decreto n.º 979, dispôs medidas a respeito das sociedades cooperativas. Essa fase de institucionalização foi até 1938, quando Getúlio Vargas baixou o decreto n.º 581, que retirou a liberdade de organização das sociedades cooperativas, iniciando uma fase de intervencionismo.


No início da década de 1970, no período do regime militar, foi promulgada a Lei 5.764, de 16.12.1971, que veio normatizar as sociedades cooperativas, sendo esta a lei atual que rege as mesmas, mantendo, no entanto, a intervenção e a fiscalização estatal. Em seguida, veio à fase de transição, que começou em 1980, com vários seminários nacionais sobre a necessidade de autodeterminação das sociedades cooperativas e, em 1988, começa uma nova fase, que é a do cooperativismo autogestionário e de auto-responsabilidade.


A Constituição Federal de 1988 trouxe em alguns de seus artigos mudanças fundamentais quanto à gestão e à determinação das sociedades cooperativas, tais como:


“i) A criação de associações, e na forma da lei, a de cooperativas, independe de autorização, sendo vedada à intervenção do Estado em seu funcionamento; ii) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; e iii) A lei apoiará e estimulará o Cooperativismo e outras formas de associativismo, no contexto do papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica”.

Para conhecer a Lei 5764/71 na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5764.htm

Para aprender mais sobre o assunto, Clique aqui e acesse o site da Associação EDUCOOP, instituição sem fins lucrativos e mantenedora do Portal da Educação Cooperativista (www.cursoscooperativistas.com.br).

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